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Guias de Encaminhamento

Publicado: Quarta, 27 de Julho de 2022, 11h31 | Última atualização em Quarta, 27 de Julho de 2022, 11h34 | Acessos: 2339

  Instrução Reguladoras para Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - IR 30-38

Capítulo II - DO ENCAMINHAMENTO

  Art. 13. O beneficiário do FUSEx Poderá ser encaminhando por autoridade competente para ser assistido por outra OMS, OCS ou PSA, quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento pela UAt e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga, de acordo com a seguinte prioridade:

  I - Outra OMS do Exército;

  II - OMS do Ministério da Defesa (MD) ou de outra Força Armada;

  III - OCS ou PSA conveniados ou contratados.

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