Guias de Encaminhamento
Instrução Reguladoras para Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - IR 30-38
Capítulo II - DO ENCAMINHAMENTO
Art. 13. O beneficiário do FUSEx Poderá ser encaminhando por autoridade competente para ser assistido por outra OMS, OCS ou PSA, quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento pela UAt e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga, de acordo com a seguinte prioridade:
I - Outra OMS do Exército;
II - OMS do Ministério da Defesa (MD) ou de outra Força Armada;
III - OCS ou PSA conveniados ou contratados.
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