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Serviço Social

Publicado: Terça, 17 de Outubro de 2023, 16h14 | Última atualização em Segunda, 04 de Março de 2024, 19h23 | Acessos: 2775

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES do serviço social

Competências:

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social.

Encaminhar providências e prestar orientação social a toda família militar dentro do HGeC;

Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Planejamento, organização e administração de demandas do Serviço Social;

Realizar estudos socioeconômicos e entrevistas com os usuários.

 

Atribuições:

- Orientar familiares, diariamente, quanto a violação de direitos e obrigação dos filhos/familiares perante a demanda;

- Orientar sobre direitos civis à pacientes oncológicos e/ou com doença/deficiência incapacitante, tais como: quitação de financiamento, isenção de luz e comunicação com a prestadora de serviço do Estado, em caso de existir aparelho de sobre vida, isenções civis etc.

- Realizar pesquisas;

- Apoiar os usuários FUSEx/PASS em situações de vulnerabilidade;

- Apurar denúncias e encaminhar para a SAS/5;

- Realizar contato com a rede socioassistencial, para encaminhamentos e acompanhamentos de vulnerabilidades sociais: Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, Delegacias correspondentes, Conselho Tutelar, UEP, NUCRIA, etc.

- Acompanhar e orientar pacientes do Programa de Atenção Domiciliar – PAD;

- Prestar atendimento aos pacientes internados;

- Realizar apoio e atendimento aos pacientes do Pronto Atendimento Médico Odontológico - PAMO;

- Executar atendimento individualizado a pacientes e familiares ambulatoriais;

- Atuar em conjunto com a Ouvidoria do hospital na resolução das demandas do Serviço Social;

- Acompanhar alta hospitalar sempre que se fizer necessário;

- Ser facilitador de contato com outras Organizações Militares – OM (hospedagem, transporte etc.)

- Realizar contato com a SAS/5 para apoio logístico: casa de apoio/ Hospital, em casos excepcionais;

- Orientar e auxiliar os militares e seus dependentes oriundos da área de jurisdição da 5ª Região Militar, evacuados para tratamento de saúde em outras guarnições;

- Realizar estudo socioeconômico dos pacientes e familiares, quando necessário;

- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre demanda de Serviço Social;

- Agendar coleta de sangue domiciliar;

- Realizar entrevista/orientação e montagem do processo do Planejamento familiar;

- Elaborar relatórios/perícias sociais e pareceres técnicos, referentes a solicitação dos pacientes sem condições de evacuação para outra RM;

- Promover contatos e encaminhamentos com instituições sociais e de saúde OMS e civis;

- Orientar e auxiliar com a confecção dos documentos e procedimentos para obtenção da curatela, em parceria com a SAS/5ªRM e Projeto Justiça no Bairro, da Desembargadora Joeci Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

- Realizar atendimentos prioritário de pacientes internados, pessoas em vulnerabilidade ou risco biopsicossocial, idosos, crianças e adolescentes, deficientes e gestantes;

- Orientar e encaminhar militares aos programas da Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP);

- Realizar orientação Social sobre direitos institucionais e civis;

Promover mediação e encaminhamento para a Seção de Veteranos e Pensionistas da 5ª Região Militar (SVP/5), no intuito de identificar usuários que não recebem benefícios que fazem jus (posto superior, isenção de IR, auxílio-doença, etc);

- Promover mediação familiar;

- Encaminhar usuários ao SUS, quando possível e necessário;

- Atender, orientar e encaminhar aos pacientes oriundos de outras Regiões Militares;

- Encaminhar e orientar a respeito de medicações fornecidas pelo SUS/ Farmácia do Estado;

- Assessorar a diretoreção do HGeC sobre as ações socioassistenciais da DAP;

- Orientar quanto a tratamentos para dependentes químicos (lícitos e ilícitos); e

- Orientar familiares em caso de óbito e pós-óbito de pacientes.

 

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Telefone: (41) 3281-7505
E-mail: hgecservicosocial@gmail.com
Integrantes:
Assessor do Serviço Social: Cel PTTC PAULO ROBERTO
chefe do Serviço Social: 1° Ten NESSYANE

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira: Das 07h às 13h

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